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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4240, de 2 de junho de 1981

Lei nº 4240/1981

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Art. 1. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.240 ' de 02 de junho de 19 81 Denomina de JOÃO DURÉ o Núcleo de Prevenção à Marginalização do Menor de Itabaiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de JOÃO DURE o Núcleo de Pre venção à Marginalização do Menor de Itabaiana.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de junho de 1981; 93° da Proclamação da República. ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA ( Adailton Coelho Costa ) SECRETARIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS

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