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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4239, de 2 de junho de 1981

Lei nº 4239/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.239 de ' de 02 junho de 1981

Concede Cidadania Paraibana e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Médico Severino Bezerra de Carvalho.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. n' 02 de junho PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1981; 93° da Proclamação da República. F. R ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA ( Marcos Lemos Baracuhy ) SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (Marcos Ubiratan Guedes Pereira ) SECRETARIO DAS FINANÇAS ( Geraldo Amorim Navarro ) SECRETARIO DA SEGURANÇA PUBLICA

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em051-06 Thurdis 081

LEI N° 4.239 DE 02 DE junho DE 1981 fl. 2. ( Giselda Navarro Dutra ) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA ( José Silvino Sobrinho ) SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E OBRAS ( Aloysio Pereira Lima ) SECRETÁRIO DA SAÚDE ( Oswaldo Trigueiro do Valle ) SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO ( Geraldo Medeiros áo SECRETARIO DO PLANETAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ( Carlos Pessoa Filho ) SECRETARIO DA INDÚSTRIA E DO COMERCIO ( Adailton Coelho Costa ) SECRETARIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS ( Marcelo de Figueiredo Lopes ) SECRETÁRIO DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

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