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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4236, de 21 de maio de 1981

Lei nº 4236/1981

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.236 de de maio de 19 81 ' 21 Reconhece de utilidade públi ca a FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSÃO FUNAPE da cidade de João Pessoa. -

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: M

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a Fun dação de Apoio à Pesquisa e à Extensão FUNAPE -, da cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. 21 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de maio de 1981; 930 da Proclamação da República. ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

23 05 Toyquedes 81

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