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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4235, de 21 de maio de 1981

Lei nº 4235/1981

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Art. 18. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.235 ' de 21 de de 19 81 maio Concede o Título de Cidadão Pa raibano e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 18.
no" ao Professor José Pedro Fica concedido o Título de "Cidadão Paraiba Nicodemos.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de maio de 1981; 93° da Proclamação da República. Sansha ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA ( Marcos Lemos Baracuhy ) SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO ( Marcos Ubiratan Guedes Pereira ) SECRETARIO DAS FINANÇAS (Geraldo Amorim Navarro ) SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

13 05 Apedes 81

LEI N° 4.235 DE MAIO DE 1981 ( Giselda Navarro Dutra ) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA ( José Silvino Sobrinho ) SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E OBRAS ( Aloysio Pereira Lima ) SECRETÁRIO DA SAUDE ( Oswaldo Trigueiro do Valle ) SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO ( Geraldo Medeiros ) SECRETARIO DO RIANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ( Carlos Pessoa Filho ) SECRETARIO DA INDUSTRIA E DO COMÉRCIO ( Adailton Coelho Costa) SECRETARIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS ( Marcelo do Figueiredo Lopes ) SECRETÁRIO DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

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