Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4234, de 19 de maio de 1981
Lei nº 4234/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.234 de 19 de maio de 1981 ' Cria o Distrito de DOIS RIACHOS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica criado no Município de Salgado de São Félix, ° Distrito denominado DOIS RIACHOS, com sede no povoado de igual nome, que é elevado à categoria de Vila. rote Vermelho;
Art. 2.
- - O Distrito ora instituído terá os seguintes limites:
a)Ao Norte, com o rio Paraíba e o município de Mogeiro;
b)Ao Sul com a Serra do Bode, Serra do Baixio e Serra do Ser-
c)A Leste partindo da Baixa do Zé Maria e o Município sede;
d)A Oeste com o riacho Gerimum e o Municipio de Natuba.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar no mencionado Distrito uma Sub-Delegacia de Policia e um Cartório de Registro de Nascimento Obito de Pessoas Naturais. e
Art. 49.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. maio PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de de 1981; 93° da Proclamação da República. Sam RL ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR Anamur forday Rele Ananias Pordeus Gadelha SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
PUBLICADO NO B. C. DESTA DATA Ea 2/105 17781. Em redis