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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4231, de 18 de maio de 1981

Lei nº 4231/1981

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Art. 1. Art. 29. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.231 ' de 18 de maio de 19 81 Autoriza a abertura de Cré dito Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento do Estado, um crédito especial, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) arreca dado no corrente exercício, destinado a custear as despesas com a transferên cia da quota-parte dos Municipios na arrecadação do tributo, determinada pela Emenda Constitucional n° 17, de 12 de dezembro de 1980.
Art. 29.
- OS A classificação orçamentária de despesa e recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, serão definidos no respectivo decreto de abertura.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de maio de 1981; 93° da Proclamação da República. - ja ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Marcos Ubiratan Guedes Pereira ) SECRETARIO DAS FINANÇAS

JOLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 19105 1081 Aguides

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