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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4229, de 9 de março de 1981

Lei nº 4229/1981

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Fila Assen Olica de 13-03-81 LEI N° 4:229 DE 9 DE MARÇO DE 1981.

Dispensa atestados di outras providências.

O Presidente da Assembléia Legislativa faz saber que

e. Poder Legislativo do Estado decreta promulga a seguinte Le

Art. 1.
Fica abolida. has Repartições Públicas Autarquias do Estado dos Municipios, & exigência de apresenta ção dos seguintes atestados, substituidos pela declaração interessado ou procurador: do I - Atestado de vida;
IIAtestado de residència; III Atestado de pobreza;
IVAtestado de dependência economica; q - Atestado de idoneidade moral ●
VIAtestado de bons antecedentes.
Art. 2.
As declarações feitas perante os ärgãos pū- blicos da Administração Direta ● Indireta serão suficientes reputar-se-ão verdadeiras até prova en contrário.
Art. 3.
- Havendo divida quanto a identidade do do clarante ou'à veracidade das declarações, o interessado seri intimado para diriair a dúvida. Art. go Quando a apresentação de documente constar expressamento de lei, o servidor anotará es elementos essenci ais do documento, restituladoen seguida so interessado.
Art. 5.
* Não será exigido prova de fato já compro vado pela apresentação de outro documento válido.
Art. 6.
- Nenhum assunto será prejudicado, ter sido encaminhado à autoridade incompetente, devendo ta remetê-lo a quea de direito.
Art. 7.
- por Constatedo, em qualquer tempo, fraude ou frisidade ra prova documental ou declaração do interessado, ficar o sto praticado sea efeito, comunicando-se à autorida de contento para, Centro de cinco dias, instaurar processo 1. -

NO D. OFICIAL STA DATA 13.03 1081 da sembléia

Página 2

Art. 2.
- A presente Lei entrará es vigor na data de sua publizgře, revojačes es disposições e■ contrário. Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba 09 de Março de 1981. João Pes308, FERNANDO PAULO CARRILLO MILANEZ. PRESIDENTE OSE LACERDA NETO“ 1 SECRETARIO ORLANDO ALMEIDA 2* SECRETARIO DIARIO

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