Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4228, de 25 de fevereiro de 1981
Lei nº 4228/1981
' GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4228 ' de 25 de Fevereiro de 1981
Reconhece de utilidade pública da a EQUIPE FAMILIAR DE MANDACARU e outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública EQUIPE FAMILIAR DE MANDACARU, desta Capital. a -
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de Fevereiro de 1981; 92° da Proclamação da Republica. (Clóvis Bezerra Cavalcanti). GOVERNADOR EM EXERCICIO (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA
PUBLICADO NO DESTA DAT Im 27 / 02 / 81 Em