Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4227, de 25 de fevereiro de 1981

Lei nº 4227/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA de 19 81 LEI N.º 4.227 ' de 25 de fevereiro Concede o Título de CIDADÃO PARAÍBANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido ao Desembargador BENILDES DE SOUSA RIBEIRO, o Título de Cidadão Paraibano, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação e ficam revogadas as disposições em contrario. Pessoa, 25 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de fevereiro de 1981; 929 da Proclamação da República. Classgenal (Cloves Bezerra Cavalcanti.) GOVERNADOR EM EXERCICIO (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA (Osvaldo Trigueiro do Vale) SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO (José de Oliveira Costa) SECRETARIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (Marcos Ubiratan Guedes Pereira) SECRETARIO DAS FINANÇAS

PUBLICADO NO D. ON DESTA DATA Em 27/02/081

LEI Nº 4.227 DE 25 DE Fevereiro DE 1981 F1. 02 (Geraldo Amorim Navarro) SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA fiselda Navarradura (Giselda Navarro Dutra) SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA (José Silvino Sobrinho) SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES E OBRAS (Aloysio Pereira Lima) SECRETÁRIO DE SAÚDE (Geraldo Medeiros) SECRETARIO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL Carlos Pessoa Filho) SECRETÁRIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (Adailton Coelho Costa) SECRETÁRIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS ( Marcelo de Figueiredo Lones SECRETARIO DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS ( Carlos Roberto de Oliveira ) SECRETARIO EXTRAORDINARIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo