Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4226, de 25 de fevereiro de 1981
Lei nº 4226/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.226 ' de 25 de Fevereiro de 19 Da denominação ao Conjunto Habitacio nal, construïdo na Cidade de Planco, pela Com panhia de Habitação Popular - CEHAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado de "Dr. FELIZARDO LEITE", o Conjunto Habitacional construído na Cidade de Plancô,
Art. 2.
Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Fevereiro PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,25 de de 1981; 93° da Proclamação da República. belouis (Clóvis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR EM EXERCICIO ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA ( Francisco Arnaud Diniz ) SECRETARIA EXTRAORDINARIA PARA ASSUNTOS DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
PUBLICADO NO D. Of DESTA DATA Em 21/02