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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4223, de 15 de janeiro de 1981

Lei nº 4223/1981

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Art. 1.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.223 de 15 de de 19 81 janeiro ' Reconhece de Utilidade Pú - blica o Centro de Estudos "Dr. Antônio Pereira de Almeida", nesta Cidade de João Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o Cen tro de Estudos "Dr. Antônio Pereira de Almeida", nesta Cidade de João Pessoa. Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re*vogadas as disposições em contrário. 15 de janeiro PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1981; 939 da Proclamação da República. ( Tarcfsio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

O D. O DATA ·8%

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