Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4221, de 15 de janeiro de 1981
Lei nº 4221/1981
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.221 ' de 15 de janeiro de 1981
Cria o Distrito de AZEVEM, no Muni cipio de Cajazeiras e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado o Distrito Administrativo e Judi ciário denominado AZEVEM, no Município de Cajazeiras, com sede no povoado de igual nome, que é elevado ao predicamento de Vila, e limites são os seguintes: cípio de Cajazeiras; cujos
a)AO NORTE, com os limites naturais com o Muni b) AO SUL, com o Rio do Meio, Município de Ca jazeiras; c) A LESTE, com o sítio Serrote Verde, até ° limite da estrada PB-25; d) A OESTE, com o Riacho dos Cocos, até o limi te do Município de São José de Piranhas.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua blicação, revogadas as disposições em contrário. pu K 15 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de janeiro de 1980; 93° da Proclamação da República. (Tarcisio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
17 NO D. OFICIAL TA DATA -81