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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4221, de 15 de janeiro de 1981

Lei nº 4221/1981

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.221 ' de 15 de janeiro de 1981

Cria o Distrito de AZEVEM, no Muni cipio de Cajazeiras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Administrativo e Judi ciário denominado AZEVEM, no Município de Cajazeiras, com sede no povoado de igual nome, que é elevado ao predicamento de Vila, e limites são os seguintes: cípio de Cajazeiras; cujos
a)AO NORTE, com os limites naturais com o Muni b) AO SUL, com o Rio do Meio, Município de Ca jazeiras; c) A LESTE, com o sítio Serrote Verde, até ° limite da estrada PB-25; d) A OESTE, com o Riacho dos Cocos, até o limi te do Município de São José de Piranhas.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua blicação, revogadas as disposições em contrário. pu K 15 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de janeiro de 1980; 93° da Proclamação da República. (Tarcisio de Miranda Burity) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha) SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

17 NO D. OFICIAL TA DATA -81

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