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Lei Estadual da Paraíba nº 4217, de 26 de dezembro de 1980

Lei nº 4217/1980

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GOVERNO DA PARAIBA h LEI N.º 4.217 ' de 26 de dezembro de 19 80 Estima o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1981/1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- do de O Orçamento Plurianual de Investimentos Estado da Paraiba, para o triênio 1981/1983, estima recursos no valor CR$ 30.763.023.000, (trinta bilhões, setecentos e sessenta e três milhões e vinte e três mil cruzeiros) e programa dispêndios de igual montante.
Art. 2.
Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos pa ra o triênio 1981/1983, são assim distribufdos: FONTE DE RECURSOS 1981 VALOR EM CR$ 1.000, POR ANO 1982 1983 Total RECURSOS DO TESOURO: RECURSOS DE OUTRAS FONTES 4.767.879; 5.855.639 8.199.536 18.823.054 2.764.730 3.823.016 5.352.223 11.939.969 TOTAL 7.532.609 9.678.655 13.551.759 30.763.023
Art. 3.
- A programação das Despesas de Capital será realizada segundo a discriminação constante do ANEXO I, integrante desta Lei, conforme o seguinte desdobramento: 4.

DO NO D. OFICIAL DESTA DATA 251 12 _/ 1289_

fl, 2. DE 26 DE dezembro DE 1980 LEI N° 4.217 A 1. Despesas por Orgãos 1.1 - Programação a Conta de Recursos do Tesouro VALOR EM CR$ 1.000, POR ANO ESPECIFICAÇÃO 1981 1982 1983 PODER LEGISLATIVO 13.300 3.220 4.508 Assembléia Legislativa 12.200 3.080 4.312 Tribunal de Contas 1.100 140 196 PODER JUDICIÁRIO Conselho Penitenciário Justiça Comum Justiça Militar Corregedoria Geral da Justiça PODER EXECUTIVO Gabinete Civil Gabinete Militar Procuradoria Geral do Estado Superintendência de Comunica ção Social 4.800 15.460 50 70 4.000 14.340 21.644 98 20.076 150 210 600 840 294 1.176 4.749.779 5.836.959 8.173.384 1.500 1.900 2.100 2.660 2.940 3.724 300 420 588 17.300 Gabinete do Vice-Governador 100 Secretaria da Administração. 21.900 24.220 140 23.660 33.908 196 33.084 Secretaria das Finanças 113.000 158.300 222.000 Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral 19.300 27.040 37.800 Secretaria da Agricultura e Abastecimento 423.264 592.570 829.555 Secretaria da Educação e Cultura 693.339 877.541 1.229.917 Secretaria da Indústria e do Comércio 140.380 199.220 278.868 Secretaria do Interior e Jus - tiça 55.280 75.988 106.381

LEI Nº 4.217 DE 26 DE dezembro DE 1980 fl. 3. Secretaria da Saúde 136.205 169.687 237.482 Secretaria da Segurança Pública 30.469 56.654 79.318 Secretaria do Trabalho e Ser viços Sociais 42.500 59.500 83.300 Secretaria dos Transportes e Obras 343.705 481.187 673.663 Polícia Militar do Estado Encargos Gerais do Estado Fundo de Desenvolvimento Estado da Paraíba-FDE Transf. a Municípios 19.662 494.654 27.527 692.516 38.537 969.742 do 2.173.553 2.335.974 3.270.304 21.468 30.055 42.077 TOTAL 4.767.879 5.855.639 8.199.536 1.2 Programação a Conta de Recursos de Outras Fontes VALOR EM CR$ 1.000, POR ANO ESPECIFICAÇÃO Secretaria da Administração Secretaria do Planejamento ... e Coordenação Geral Secretaria da Educação e Cul 1981 2.701.700 1982 3.775.380 1983 5.285.532 2.000 2.800 3.920 tura Secretaria da Industria e do Comércio ... 8.120 Secretaria da Saúde 540 4.368 750 6.115 1.050 Secretaria da Segurança Pública 22.900 26.460 37.044 Secretaria do Trabalho e Ser viços Sociais 2.900 4.060 5.684 Secretario dos Transportes e Obras 26.570 9.198 12.878 TOTAL 2.764.730 3.823.016 5.352.223 TOTAL DO TRIÊNIO 11.939.969

fl. 4. LET N° 4.217 DE 26 DE dezembro DE 1980

Art. 4.
- Os valores consignados nos Projetos e Atividades, constantes dos Anexos desta Lei, poderão ser altera dos segundo as modificações no Orçamento Anual, decorrentes de Cré ditos Adicionais autorizados no exercício.
Parágrafo únicoAs importâncias referentes aos Exercícios Financeiros de 1982 e 1983, estimadas a preços de 1980, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, de dezembro João Pessoa, 26 pública. em de 1980; 92° da Proclamação da ReSami ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR Vorduy ( Ananias Pordeus Gadelha ) ( Marcos Ubiratan Guedes Pereira ) ( José de Oliveira Costa) ( Geraldo Amorim Navarro ) ( Giselda Navarro Dutra ) ( José Silvino Sobrinho ) ✓ Aloysio Pereira Lima) sat dee Osvaldo Frigueiro do Vale ) ( Geraldo Medeiros ) ( Carlos Pessoa Filho ) ( Adailton Coelho Costa ) Callb

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