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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4214, de 15 de dezembro de 1980

Lei nº 4214/1980

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.214 de 15 de dezembro ' de 19 80 Autoriza abrir crédito especial à Secretaria Extraordinaria Para Assuntos de Habitação e Saneamento, para fim que especifica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Espe cial à Secretaria Extraordinária para Assuntos de Habitação e Saneamento, no valor de CR$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado a custear as despesas decorrentes do seu funcionamento.
Art. 2.
- Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior serão indicados nos respectivos Decretos de abertura.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 15 de dezembro de 1980; 92° da Proclamação da República. blouissgenal (Clóvis Bezerra Cavalcanti) GOVERNADOR EM EXERCÍCIO ( Marcos Ubiratan Guedes Pereira ) SECRETARIO DAS FINANÇAS

Em. ICADO NO D. ORGAL DESTA DATA 171 12 80

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