Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4213, de 15 de dezembro de 1980
Lei nº 4213/1980
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.213 ' de 15 de dezembro de 19 80 Cria, no Municipio de Sapë, 0 Distrito Judiciario e Administrativo de Inhaua e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado, no Municipio de Sape, o Distrito Judiciario e Administrativo denominado INHAUA, com sede no povoado do mesmo nome, que é elevado à categoria de Vila. mites:
Art. 2.
- O Distrito ora criado tera os seguintes liAo Norte: Nos limites do Município de Sapê com o Munici pio de Mamanguape. Ao Sul: Começando na ligação da rodovia Sape-Mamangua pe com a estrada de Renascença, seguindo em linha reta passando por ter ras pertencentes as fazendas São Salvador e Nossa Senhora de Lourdes indo até a fazenda Gendiroba nos limites com o Município de Mari. A Leste: Partindo do pontilhão do rio Miriri, existente na estrada Sape-Mamanguape, seguindo pelo lado direito da mencionada rodovia, até o ponto de ligação com a estrada de Renascença. Ao Oeste: Nos limites do Município de Sape com os Municípios de Mamanguape, Araçagi e Mari.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Cartório de Registro de Nascimento e Obito, bem assim uma Subdelegacia de Polícia, com os seus respectivos suplentes, com jurisdição no Distri to, ora criado, na forma da lei.
LADO NO D. 00 DESTA DATA 16112 189 Aliana
LEI Nº 4.213 DE 15 DE dezembro DE 1980 F1. 02
Art. 4.
- A instalação do novo Distrito dar-se a em 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei, perante o juiz de Direito da Comarca, do qual faz parte.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 1980, 92° da Proclamação da Repu Pessoa, 15 de dezembro blica. beloningraat (Clóvis Bezerra Cavalcanti) GOVERNADOR EM EXERCICIO Por Que Radelly ( Ananias Pordeus ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA