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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4210, de 15 de dezembro de 1980

Lei nº 4210/1980

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4,210 ' de 15 de dezembro de 1980

Da denominação ao Conjunto Resi dencial em construção na cidade de Patos, pela Companhia Estadual de Habitação Popular CEHAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
0 Conjunto Residencial em Construção na cida de de Patos, será denominado de Conjunto Residencial "Bivar Olinto de Mello e Silva". em 15 de
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa dezembro de 1980; 92° Proclamação da República. belouisgend 807 (Clovis Bezerra Cavalcanti )¨ GOVERNADOR EM EXERCICIO (Jose Silvino Sobrinho) SECRETARIO DOS TRANSPORTES E OBRAS

DESTA 61_12

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