Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4209, de 15 de dezembro de 1980
Lei nº 4209/1980
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.209 ' de 15 de dezembro de 19 80 Denomina rodovia estadual e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- de Fica denominada de Rodovia "Presidente Epi tácio Pessoa", a estrada estadual PB-102, que liga o Município Queimadas ao de Umbuzeiro.
Art. 2.
ww Esta Lei entrarã em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrario. soa, 15 de sua PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes de dezembro de 1980; 929 da Proclamação da República. blouisgen a (Clovis Bezerra Cavalcanti) GOVERNADOR EM EXERCÍCIO (Jose Silvino Sobrinho) SECRETARIO DOS TRANSPORTES E OBRAS
PUBLICADO NO N DESTA D { Em 11-12 Glibria