Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4207, de 15 de dezembro de 1980
Lei nº 4207/1980
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.207 ' de 15 de dezembro de 19 80 Da denominação ao Conjunto Habitacional em construção na cidade de Aroeiras, pela Companhia Estadual de Habitação Popular CEHAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
0 Conjunto Habitacional em construção na cida de de Aroeiras, será denominado de Conjunto Habitacional "TABELIÃO JOSÉ DE SOUZA SANTOS".
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, · * 15 de dezembro de 1980; 92° da Proclamação da República. Claussgenaland (Clóvis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR EM EXERCICIO ( José Silvino Sobrinho SECRETARIO DOS TRANSPORTES E OBRAS
IN DATA 16: 12 1-80 Clllain