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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4206, de 15 de dezembro de 1980

Lei nº 4206/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.206 de 15 de dezembro ' de 19 80 Reconhece de Utilidade Pública a FEDERAÇÃO PARAIBANA DE DESPORTOS ACA DÊMICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a FE DERAÇÃO PARAIBANA DE DESPORTOS ACADÊMICOS, fundada em 18 de abril de 1952, com sede e foro na cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 1980; 92° da Proclamação da República. Pessoa, 15 de dezembro blouisgerraldi (Clóvis Bezerra Cavalcanti } GOVERNADOR EM EXERCICIO Marian Por fa Pacech ( Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

STA 12 Colla 80

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