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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4205, de 15 de dezembro de 1980

Lei nº 4205/1980

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.205 de 15 de dezembro de 19 80 Reconhece de utilidade pública a Câmara de Valores Imobiliários Estado da Paraíba. do

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- É reconhecida de utilidade Pública a Câmara de Valores Imobiliarios do Estado da Paraíba, com sede e foro na cida de de João Pessoa. -
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua blicão, ficando revogadas as disposições em contrario. soa, 15 de PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João dezembro de 1980; 92° Proclamação da República. puPes ( Clovis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR EM EXERCICIO (Ananias Pordeus Gadelha SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

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