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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4204, de 15 de dezembro de 1980

Lei nº 4204/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.204 } de 1 15 de dezembro de 19 80 Reconhece de utilidade pública a SOCIEDADE DOS CAMPONESES da Cidade de Boqueirão dos Cochos, nes te Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a SOCIE DADE DOS CAMPONESES da Cidade de Boqueirão dos Cochos, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 15 de dezembro PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1980; 929 da Proclamação da República. ( Clovis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR EM EXERCICIO A for ( Ananias Pordeus padelha ) SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

DESTA D. 80

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