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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4203, de 15 de dezembro de 1980

Lei nº 4203/1980

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.203 de de ' 15 dezembro de 1980

Reconhece de Utilidade Pública 。 "SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ENERGIA HIDRELÉTRICA DO ESTADO DA PARAIBA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ENERGIA HIDRELÉTRICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de dezembro de 1980; 92° da Proclamação da República. bloussigenated (Clóvis Bezerra Cavalcanti) GOVERNADOR EM EXERCICIO (Ananias Pordeus Gadelha SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

NO D. OFICIAL DESTA DATA No. 12. / 12 80

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