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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4202, de 15 de dezembro de 1980

Lei nº 4202/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.202 ' de 15 de dezembro de 19 80 Reconhece de utilidade públi ca a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Nazarezinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade publica, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Nazarezinho.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. dezembro PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de 1980; 92° da Proclamação da República. blognal ( Clovis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR EM EXERCICIO ( antas Pordeus Gadelha SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA de

BADO NO D DESTA DATA Em 161 17 1980 i 1219080

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