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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4199, de 12 de dezembro de 1980

Lei nº 4199/1980

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.199 ' de 12 de dezembro de 1980 vo Autoriza o Poder Executi a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras pro vidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, no montante de ORTN 404.509 (quatrocentos e quatro mil, quinhentos e nove obrigações Reajustáveis do Te souro Nacional), destinado à implementação do Programa de Ampliação da Rede Estadual de Ensino de 1° e 2° Graus, valor ajustável ao cruzeiro na data da assinatura do contrato.
Art. 2.
- Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias ICM, durante o prazo do contrato de financiamento que trata esta Lei.
Art. 3.
- de O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, as dotações necessárias à amortização do principal acessórios resultantes do cumprimento da presente Lei.
Art. 4.
G e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ves G

LEI N° 4.199, de 12 de dezembro de 1980 F1. 02 PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de 1980; 92° da Proclamação da João Pessoa, 12 de dezembro República. ga (Clóvis Bezerra Cavalcanti) GOVERNADOR EM EXERCICIO illey 7. (Giselda Navarro Dutra) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

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