Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4198, de 12 de dezembro de 1980
Lei nº 4198/1980
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.198 de 12 de Dezembro ' de 1980
Autoriza o Poder Executivo a garan tir empréstimo a ser contratado entre o Banco do Estado da Paraíba e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agropecuário da Paraíba dá outras providências. e
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: a
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a garantir financiamento a ser contratado entre o Banco do Estado da Paraíba e Companhia Integrada de Desenvolvimento Agropecuário da Paraíba, até montante de ORTN 282.545 (duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e qua renta e cinco Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), destinado aquisição de patrulhas mecanizadas pesadas, valor ajustável ao cruzeiro na data da assinatura do contrato.
Art. 2.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Cir culação de Mercadorias ICM, durante o prazo do contrato de financiamen to de que trata esta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de Dezembro de 1980; 92° da Proclamação da República. hald (Clóvis Bezerra Cavalcanti) GOVERNADOR EM EXERCÍCIO ( Marcos Ubiratan Quedes Pereira ) SECRETARIO DAS FINANÇAS ( José de Oliveira Costa ) SECRETARIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO