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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4197, de 12 de dezembro de 1980

Lei nº 4197/1980

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.197 de 12 de Dezembro de 19 80 Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Eco nômica Federal e da outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: "

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Caixa Econômico Federal, no montante de ORTN 225557 (duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete obriga ções Reajustáveis do Tesouro Nacional), destinado à cobertura dos gastos do Programa Expansão da Rede de Atendimento de Saúde, valor ajusta vel ao cruzeiro na data da assinatura do contrato.
Art. 29.
- Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ICM, durante o prazo do contrato de financiamento de que trata esta Lei. - - 1 do
Art. 3.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, as dotações necessárias à amortização principal e acessórios resultantes do cumprimento da presente Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. 12 de Dezembro
Art. 4.
- PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 1980; 92° da Proclamação da República. (Clóvis Bezerra Cavalcanti) GOVERNADOR EM EXERCICIO (Marcos an Guedes Pereira) SECRETARIO DAS FINANÇAS

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