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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4194, de 5 de dezembro de 1980

Lei nº 4194/1980

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Autoriza o Poder Executivo a con tratar empréstimo com o Banco Nacio nal do Desenvolvimento Econômico da outras providências.

Faço saber que o Poder Le-

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

gislativo decreta e eu saciono a seguinte Lei: e

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico no montante de ORTN 300.000 (trezentos mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), destinado a cobertura dos gastos do Programa de Expansão de Distritos Industriais, valor ajustável ao cruzeiro na data da assinatura do contrato.
Art. 2.
- Para garantia do principal e acesso rios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo do contrato de financiamento de que trata esta Lei.
Art. 3.
- nos O Poder Executivo consignará orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, as dotações neces sárias à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento da presente Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 05 de dezembro de 1980; 92° da Proclamação da pública. em Reblouis Baberalcant. ( Clovis Bezerra Cavalcanti ) GOVERNADOR EM EXERCICIO

ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº 4.194, de 05 de dezembro de 1980 ( Marcus Ubiratan Guedes Pereira ) SECRETARIO DAS FINANÇAS (Carlos Pessoa Filho ) SECRETARIO DA INDUSTRIA E DO COMÉRCIO

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