Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4187, de 12 de novembro de 1980
Lei nº 4187/1980
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.187 ' de 12 de novembro de 19 80 Autoriza doação de terreno a Associação dos Servidores Civis do Brasil (ASCB) e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- terreno Fica o Poder Executivo autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES CIVIS DO BRASIL (ASCB), para construção de sua Sēde Social, um de 1 (um) hectare pertencente ao Estado, a ser desmembrado da propriedade "FAZENDA MANGABEIRA", situado no Municipio de João Pessoa.
Art. 2.
Caso não seja utilizado para o fim indicado no Art. 1º, dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da assinatura da escritura de doação, o imóvel de que trata Lel revertera ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado e a Diretoria Adjunta do Patrimônio e Material, orgão da Secretaria da Administração, promoverão a elaboração dos atos necessários à efetivação da doação ora prevista.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de novembro de 1980; 92° da Proclamação da República. S. IL - ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR Beuth 16 (Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETARIO DO INTERIORE JUSTIÇA Osvaldo Trigueiro do Vale ) SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
F Em 20 80