Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4186, de 7 de novembro de 1980

Lei nº 4186/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.186 ' de 07 de novembro de 1980

Autoriza a criação de uma Escola de 2º Grau no Município de Salgado de São Félix e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola de 2º Grau no Município de Salgado de São Félix.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 novembro de 1980; 92° da Proclamação da República. 5 2 ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR • fielda Navarredutia ( Giselda Navarro Dutra ) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Ern DESS 261 LA Mone 80

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo