Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4184, de 7 de novembro de 1980
Lei nº 4184/1980
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.184 de 07 de novembro de 1980
Autoriza doação de terreno ao CEN TRO PARAIBANO DE RELAÇÕES PUBLICAS (CPRP) e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- da Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao CENTRO PA RAIBANO DE RELAÇÕES PUBLICA (CPRP), para construção de sua sede social,um terreno de 2 (dois) hectares pertencente ao Estado, a ser desmembrado propriedade "Fazenda Mangabeira", situada no município de João Pessoa.
Art. 2.
Caso não seja utilizado para o fim indicado no
Art. 1.
, dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data assinatura da escritura de doação, o imóvel de que trata esta Lei reverte rá ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
- de A Procuradoria Geral do Estado e a Diretoria Adjunta do Patrimônio e Material, orgão da Secretaria da Administração, promoverão elaboração dos atos necessários à efetivação de doação ora prevista. a
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. novembro PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de de 1980; 92° da Proclamação da República. ac ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR Fordun (Ananias Pordeus Gadelha ) SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA e Osvaldo Trigueiro do Vale ) SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
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