Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4181, de 5 de novembro de 1980
Lei nº 4181/1980
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.181 ' de 05 de novembro de 1980
Altera Dispositivo da Resolução N° 1/75, do Tribunal de Justiça da Paraiba (CODIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O art. 79 da Resolução nº 1/75, do Tribunal de Justiça da Paraíba (CODIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO) passa a ter a seguinte redação: "Art. 79 Compete aos Juízes de Direito das 3a., 5a. e 6a. Varas Cíveis processar e julgar, por distribuição, as causas de procedimento sumaríssimo (C.P.C., art. 275) e especial de jurisdição contenciosa."
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. novembro PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de de 1980; 92° da Proclamação da República. Sam ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha )? SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA
Em DD TA 80