Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4180, de 5 de novembro de 1980

Lei nº 4180/1980

Ver fonte oficial
3 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.180 ' de 05 de novembro de 1980

Cria o "Programa de Apoio Técnico e Financeiro à Micro, Pe quena e Média Empresas" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 19 - Fica criado o "Programa de Apolo Técnico e Financeiro à Mi cro, Pequena e Média Empresas", do Estado da Paraíba, Art, 29 - - O programa referido no artigo anterior será coordenado e su pervisionado pela Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral, SEPLAN/PB e ficará a cargo do Núcleo de Assistência Industrial PARAÍBA, NAI/PB, na condição de agente téc nico; do Banco do Estado da Paraiba PARAIBAN, na condição de agente financeiro.

unico

Art. 39.
- es O Poder Executivo fica autorizado a abrir, no corrente exer cício, o crédito especial de ate CR$ 80,000,000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) destinado as necessarias à execução desta Lei. despesas do Estado, exclusivamente
Art. 49.
- Devera ser aberta uma conta gráfica no Banco constituïda em fundo rotativo dos recursos a que se refere esta Lei, destinada à continuidade do "Programa de Apoio à Micro, Pequena e Media Empresas". f ebi

A DA A Em 261-11 Fuides 182

fl. 2.

Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de Novembro de 1980; 92° da Proclamação da República. San ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Geraldo Medeiros ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ( Marcos Ubiratan Guedes Pereira ) SECRETARIO DAS FINANÇAS

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo