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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4177, de 17 de outubro de 1980

Lei nº 4177/1980

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.177 de 17 de outubro de 19 80 Cria a Coordenação Técnica de Serviços de Engenharia-COTESE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica criada, na estrutura da Secretaria da Educação e Cultura, a Coordenação Técnica de Serviços de Engenharia CO TESE, como órgão de execução programática e subordinação direta ao titular da Pasta. nharia -
Art. 29.
A Coordenação Técnica de Serviços de EngeCOTESE, compete: I - Coordenar todas as atividades necessárias à realização de obras e serviços públicos na área de atuação da Secretaria, que forem delegadas à execução estadual, através da aplicação de quaisquer recursos oriundos de órgãos federais e entidades públicas privadas, nacionais e estrangeiras; II - e como Elaborar programas e projetos, bem executar o planejamento físico de todas as obras referidas no item anterior, mediante as especificações técnicas e econômicas que lhe forem pro porcionadas pelos respectivos Agentes Financeiros; III Assessorar tecnicamente o Secretário da Educação e Cultura no exame da viabilidade técnica e econômica dos pro gramas e projetos prioritários da Pasta referentes a obras e/ou serviços nos próprios da Rede Estadual de Ensino; *

RADO NO D. OFICIAL DESTA DATA ∙241 10 / 1)_ Sellain 80

E. P. —- GABINETE DO GOVERNADOR fl. 2. IV - Propor a contratação de obras e serviços necessários à construção, conservação, manutenção e ampliação nos próprios do Estado na área de atuação da Secretaria da Educação e Cultura; V - Fiscalizar o desenvolvimento das obras e dos serviços contratados.

Art. 30.
Fica criado, na estrutura da Secretaria da Educação e Cultura, o cargo de Coordenador Técnico de Serviços de Engenharia, código DAS-3.
Art. 49.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de outubro de 1980; 928 da Proclamação da República. Sani TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR hiselda Navarra Dutra GISELDA NAVARRO DUTRA Secretária da Educação e Cultura

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