Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4175, de 16 de outubro de 1980

Lei nº 4175/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 29.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.175 de de 16 outubro de 19 80 Denomina de DR. JOSÉ GUIMARÃES JUREMA o Núcleo de Prevenção à Margina lização do Menor de Cajazeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de DR. JOSE GUIMARÃES JUREMA, o Núcleo Preventivo do Menor de Cajazeiras.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrario. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de outubro de 1980; 92° da Proclamação da República. ✓ L ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA well Lullut.. ( Adailton Coelho Costa ) SECRETARIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS

D. OFICIAL STA DATA 1 po Aeliaia 1080

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo