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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4174, de 16 de setembro de 1980

Lei nº 4174/1980

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.174 ' de 16 de setembro de 19 80 Concede Título de Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- É concedido ao professor RUBENS LIMONGI FRANÇA o título de Cidadão Paraibano, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao nosso Estado, no setor cultural.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 16 de setembro PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 1980; 920 da Proclamação da República. PesSan ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR Jordan ( Ananias Pordeus Gadelha SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA ( Marcos Ubiratan Guedes Pereira ) SECRETARIO DAS KINANAS ( Jose de Oliveira Costa) SECRETARIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

23 O NO D. C TN DATA 09 Buleide 80°

E.P. GABINETE MILITAR DO GOVERNADOF ( Geraldo Amorim Navarro ) SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA hulda Nammadutral ( Giselda Navarro Dutra SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA SECRETÁRIO MO Sil no Sobrinho ). NSPORTES E OBRAS Gaysia treine ( Aloysio Pereira Lima ) SECRETARIO DA SAÚDE - 02 ( Osvaldo Trigueiro do Vale ) SECRETARIO DA MINISTRAÇÃO ( Geraldo Medeiros SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL • 2% (Adalton Coelho Costa ) SECRETARIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS Carlos Pessoa Filho ) SECRETARIO/DA INDUSTRIA E DO COMERCIO

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