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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4173, de 16 de setembro de 1980

Lei nº 4173/1980

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.173 de 16 de setembro de 19 80 Denomina de IRACLES BROCOS PIRES, ° Centro de Estudos Supletivos de Cajazeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: '

Art. 19.
Fica denominado de IRACLES BROCOS PIRES 0 Centro de Estudos Supletivo, ora em construção na cidade de Cajazeiras.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de blicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 16. de sua pu PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessetembro de 1980; 920 da Proclamação da República. Sams Bart ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR Jizelda Mavans Dutra ( Giselda Navarro Dutra > SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

24 05 Alilaia 80

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