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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4172, de 12 de setembro de 1980

Lei nº 4172/1980

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.172 ' de 12 de setembro de 1980

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Servidores da Delegacia Regional do Trabalho na Paraíba ASDERT,com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Servidores da Delegacia do Trabalho (ASDERT), com sede na Capital do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. setembro PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de de 1980; 92° da Proclamação da República. Sami ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha 3 SECRETÁRIO DO INTERIOR E JUSTIÇA

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