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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4171, de 12 de setembro de 1980

Lei nº 4171/1980

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Art. 1. Art. 2.
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EP GABINETE DO GOVERNADOR continuação. sual ( Osvaldo Trigueiro do Vale) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (Marcus Ubiratan Guedes Pereira) SECRETARIO DAS FINANÇAS Jadia Navara utra Giselda Navarro Dutra ) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA ( Geraldo Medeiros SECRETARIO DE PLANEJAMENTO

A nei 4.171 - 2 Decreto 8.700 Dr. Jose Sarments (esta certa, tambein (está certo)

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.171 ' de 12 de setembro de 19 80 Denomina de DR. JOSE SARMENTO JÚNIOR o Núcleo de Prevenção à marginalização do Menor da Cidade de Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado, de DR. JOSE SARMENTO JUNIOR, o Núcleo Preventivo do Menor, ora em construção na Cidade de Sousa.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. setembro PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de 1980; 92° da Proclamação da República. Sancies ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR Fordwy You (Ananias Pordeus Gadelha )/ SECRETARIO DO INTERIOR E JUSTIÇA Adailton Coelho Costa SECRETARIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS de

CADO NO D. OCIÁL DESTA DATA 09 1 17.80

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