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Lei Estadual da Paraíba nº 4158, de 20 de junho de 1980

Lei nº 4158/1980

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.158 de ' 20 de junho de 19 80 Autoriza doação de terreno do patrimônio do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu Isanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a doar à Prefeitura Municipal de Sapé, um terreno localiza do no Distrito de Sobrado, daquele Munícipio, com a área total de dez mil metros quadrados (10.000 m²), limitado em suas extre midades com terras pertencentes aos herdeiros do Dr. Flávio Ri beiro Coutinho, onde está construída a Escola Rural Federal, incorporada ao patrimônio do Estado, para construção de estabelecimento de ensino primeiro grau.
Art. 29.
- 0 imóvel, uma vez doado, reverterá ao patrimônio do Estado, no prazo de dois (2) anos, contado da da ta da lavratura da escritura de doação, caso não seja utilizado em conformidade com o disposto no artigo anterior.
Art. 3.
-- A Secretaria da Administração, por seu setor competente, adotara as providências necessarias à efetiva ção da transferência do imovel objeto da presente Lei. *

ADO NO Q DESTA DATA. Em 1107; 80

E. P. GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em de 1980, 92° da Proclamação João Pessoa, 30 República. de junho da Sam RL (TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY) (Ananias Pordeus aden (Osvaldo Trigueiro do Vale)

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