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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4156, de 20 de junho de 1980

Lei nº 4156/1980

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.156 ' de 20 de junho de 1980

Cria no Município de Junco do Seridó, o Distrito de "Bom Jesus" e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
cípio de "Junco do Seridó", - Fica criado o Distrito de "Bom Jesus" no Muni na atual povoação do mesmo nome, elecom sede vada à categoria de Distrito. -
Art. 20.
Distrito de "Bom Jesus " constituído pelo território do povoado do mesmo nome, passarā a ter os seguintes limites: Ao Norte com os Municipios de Junco do Seridó e Santa Luzia%;B ao Sul com o Municipio de Salgadinho; ao Leste com Junco do Seridō e ao Oeste com o Município de Santa Luzia.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar no mencionado Distrito um Cartório e uma Sub-Delegacia de Polícia.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. 20 de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, junho de 1980; 929 da Proclamação da República. S ant ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus adelha )

PUBLICADO NO D. C Bra 03 DESTA DATA Main 80

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