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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4153, de 20 de junho de 1980

Lei nº 4153/1980

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.153 de 20 de junho de 19 80 um Faz doação à Companhia Estadual de Habitação Popular CEHAP, de terreno na cidade de São Mamede e dā outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica doado à Companhia Estadual de Habita ção Popular CEHAP, um terreno urbano com oito (8) ha, localizado na cidade de São Mamede, pertencente ao Patrimônio do Estado, con forme escritura pública lavrada no cartório Inácio Machado, livro n° 84, as fls. 57/58, em 11 de maio de 1968.
Art. 20.
- A area ora doada se destina à construção de um Conjunto Habitacional pela CEHAP, com recursos mutuados pelo Banco Nacional de Habitação - BNB.
Art. 3.
- Fica o Procurador Geral do Estado autori zado a assinar em nome do Estado da Paraíba, a escritura de doação da área à CEHAP.
Art. 4.
publica Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario. Sua

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA E- 021 07 1080 fellaia

João Pessoa, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em 20 de junho de 1980, 920 da ção da República. Proclama S ( TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY ) ( Ananias Fordeus Jadel ( Adailton Coelho Costa

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