Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4151, de 20 de junho de 1980
Lei nº 4151/1980
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.151 } de 20 de junho de 19 80 Autoriza a doação do imóvel para modulo esportivo. e da providências. outras te,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), um terreno, do patrimônio público Estadual, com área de doismil oitocentos e vinte metros quadrados (2.820m2), localizado nas imediações do Grupo Escolar "Nestorina Abrantes", da cidade de Lastro, o qual terá os limites e confrontações seguintes: a) ao Nor numa extensão de quarenta e sete (47) metros, com imóvel pertencente ao Dr. Valdemar de Sena Moreira; b) ao Sul, numa extensão de quarenta e sete (47) metros, com imóveis pertencentes, respectivamente, aos herdel ros de Pedro Abrantes Ferreira, e outro ao Dr. Valdemar de Sena Moreira;
c)ao Nascente, numa extensão de sessenta (60) metros, com imóvel pertencente ao Dr. Augusto Gonçalves de Abrantes; e ao Poente, numa extensão de sessenta (60) metros, com imóveis pertencentes, respectivamente, um ao Dr. Augusto Gonçalves de Abrantes e outro, ao Dr. Valdemar de Sena Moreira. -
Parágrafo únicoO imóvel ora descrito destinar-se-á à construção de um módulo esportivo, à conta de recursos oriundos daquele Ministério.
Art. 20.
- O imóvel, uma vez doado, revertera ao patrimônio do Estado, no prazo de dois (2) anos, contado da data da lavratura
ONC DESTA DATA Em 0 3 1 07 / 1080
E. P. GABINETE DO GOVERNADOR fl. 2. da escritura de doação, caso não seja utilizado em conformidade o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 39.
- com A Secretaria da Administração, por seu setor competente, adotará as providências necessárias à efetivação da transferência do imóvel, objetoda presente Lei.
Art. 49.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de junho de 1980; 929 da Proclamação da República. ( Tarcisio de Miranda Burity ) GOVERNADOR ( Ananias Pordeus @sual 1 Telha ( Osvaldo Trigueiro do Vale )