Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4150, de 20 de junho de 1980
Lei nº 4150/1980
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.150 ' de 20 de junho de 1980
Autoriza a abertura de Crédito Es pecial para fins que justifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), ao orçamento da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, destinado a reforçar a dotação a seguir discriminada: 2000 2001 04814571.402 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Gabinete do Secretário Assistência à população atingida pela seca 313200 00 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do cré dito de que trata o artigo anterior, serão indicados no respectivo Decreto de Abertura.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de junho de 1980; 92° da Proclamação da República. Sal Fo H
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA [24/ 06 / 1080 ☐ Lillana