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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4147, de 16 de junho de 1980

Lei nº 4147/1980

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.147 ' de 16 de junho de 19 80 Da denominação a Escola de 1º e 2º Graus da cidade de Alagoa Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- E denominado ESCOLA ESTADUAL DE 1° e 2° GRAUS "MONSENHOR JOSÉE BORGES"; o colégio Estadual da Cidade Alagoa Nova.
Art. 2.
- de Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de junho de 1980; 929 da Proclamação da República. Sami t TARCISIO DE MIRANDA BURITY la Mavarrabutra Giselda Navarro Dutra

DO NO D. OFICIAL DESTA DATA 5 031 071980

Estado da Paraíba SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA PARECER Com base no art. 19 do Decreto nº 6.784, de 12.01.76, os Estabelecimentos de Ensino da rede estadual 1 serão definidos da seguinte forma:

IEscola Estadual de 10 Grau
a)a unidade que ministre, no todo ou em

PARTE – , o ensino da la. a 8a. sēries, sob regime tradicio nal (antigos cursos primários e ginasial) -

b

PARTE – , o ensino da la. a 8a. sēries, dentro dos principios da Lei Federal 5692/71.

II

a

PARTE – , os antigos cursos clássico, cientifico e pedagógico.

b

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