Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4147, de 16 de junho de 1980
Lei nº 4147/1980
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.147 ' de 16 de junho de 19 80 Da denominação a Escola de 1º e 2º Graus da cidade de Alagoa Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DO NO D. OFICIAL DESTA DATA 5 031 071980
Estado da Paraíba SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA PARECER Com base no art. 19 do Decreto nº 6.784, de 12.01.76, os Estabelecimentos de Ensino da rede estadual 1 serão definidos da seguinte forma:
PARTE – , o ensino da la. a 8a. sēries, sob regime tradicio nal (antigos cursos primários e ginasial) -
b
PARTE – , o ensino da la. a 8a. sēries, dentro dos principios da Lei Federal 5692/71.
II
a
PARTE – , os antigos cursos clássico, cientifico e pedagógico.
b