Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4146, de 16 de junho de 1980
Lei nº 4146/1980
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 4.146 de 16 " de junho de 19 80 Denomina "HENRIQUE VIEIRA DE ALBU QUERQUE MELO" o Parque de Exposição de Animais da Capital do Estado e da tras providências. ou
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica denominado "HENRIQUE VIEIRA DE ALBUQUER QUE MELO", o Parque de Exposição de Animais do Estado, subordinado a Secretaria da Agricultura e Abastecimento (SAA), ora em construção no contorno da BR-230, Cidade de João Pessoa,
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua blicação, revogadas as disposições em contrário. pu PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes de 1980, 929 da Proclamação da República. soa, 16 de junho TARCISIO DE MIRANDA BŪRITY Ananias Pordeus Gadelha Pordeng The José de Oliveira Costa
LUCADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 19% 06 Sellais 1980