Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4143, de 27 de maio de 1980
Lei nº 4143/1980
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.143 ' de 27 de maio de 1980 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRES TIMO DESTINADO AO PROGRAMA DE RODOVIAS VICINAIS DO ESTADO DA PARAÍBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica o poder Executivo autorizado a contra ir de acordo com as normas operacionais do BNDE, empréstimo até o va lor de 732.514,90 ORTN correspondentes a CR$ 400.000.000,000 quatro centos milhões de cruzeiros) destinados a implantação do programa de rodovias vicinais do Estado da Paraíba, no período de 1980 a 1983.
Art. 2.
- de Fica igualmente autorizado o Poder Executi vo a garantir os empréstimos concedidos pelo BNDE, através dos res pectivos Agentes Financeiros, para investimentos no Programa de Rodo vias Vicinais, no período indicado no artigo anterior, através vinculação das receitas do FRN Fundo Rodoviário nacional. Para plena execução de garantia prevista neste artigo, o Poder Executivo poderá conferir ao poderes irrevogáveis e irretratáveis para compensar diretamente ou levantar, junto aos órgãos depositarios, as parcelas comprometidas das receitas vinculadas.
Parágrafo único- credor
Art. 3.
- Anu O Poder Executivo fará incluir nos Orçamen tos Plurianuais de Investimentos e nas Propostas Orçamentárias ais da Secretaria dos Transportes e Obras Gabinete do Secretário, órgão responsável pelo Planejamento e Controle de dotações suficien tes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, rentes do cumprimento desta Lei. - decor
DO NO D. ORCIAL DESTA DATA F28 05 Allarg 080
ESTADO DA PARAIBA
Art. 49.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de maio de 1980, 929 da Proclamação da Repú blica. TARCISIO DE MIRANDA BURITY MARCOS UBIRATAN GUEDES PEREIRA JOSÉ SILVINO SOBRINHO