Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4140, de 22 de abril de 1980
Lei nº 4140/1980
☑ ESTADO DA PARAÍBA LEI NO 4.140 DE 22 DE abril DE 1980
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel à PB-TUR Paraíba Turismo S.A. e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba :
Faço saber que nos termos do art. 60, inciso III, com binado com o art. 36, da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei: alienar PB-TUR
Art. 19.
- - - a conao Fica o Poder Executivo autorizado Paraiba Turismo S.A. Empresa de Economia Mista pa ra construção de um hotel na cidade de Princesa Isabel, um terreno medin do aproximadamente 225.870 00 m2 (metros quadrados), ali situado, perten cente ao patrimônio do Estado, com as seguintes características e frontações: limitando-se ao sul e a oeste com terras pertencentes a Sebastião Medeiros; a leste, com terras de Floro Pereira de Andrade e norte com a rodovia PB-305. O imóvel em apreço foi adquirido do Sr. Sebastião Medeiros através de expropriação pelo Estado da Paraíba, pelo pre ço de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), na conformidade da escritura pública de desapropriação lavrada aos 29 dias do mês de novembro de 1979 (Cartório Garibaldi), sito à Praça 1817, nº 63 e registrada sob o nº 03, fls. 96, do livro 2 D, matrícula 388, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Princesa Isabel, em 30 de novembro de 1979.
Art. 20.
0 preço da transferência do imovel sera para a PB-TUR é de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) e pago em ações de emissão da empresa adquirente, que passarão a integrar o patrimônio do Estado.
Art. 39.
A Diretoria Adjunta do Patrimônio e Material e à Procuradoria do Domínio do Estado, órgãos da Secretaria de Administração, compete a elaboração dos atos necessários à efetivação da transação de que trata esta Lei. X
OD. On RESTA DATA 241 04 1080
2.
Art. 49.
- Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de blica. abril de 1980; 929 da Proclamação Gamin TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY Marcos Ubiratan Guedes Pereira Ananias Pordeus Gadelha Gadelha da Repú-