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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4138, de 22 de abril de 1980

Lei nº 4138/1980

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.138 ' de 22 de abril de 1980

Cria e transforma cargos no Quadro da Secretaria do Poder Legislativo, concede abono provisório a servi dores e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 19 Ficam criados no Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa os Cargos e Funções constantes no Anexo, I, com seus respectivos Códigos e Vencimentos,

Art. 29.
- Ficam transformados; Atas, um cargo vago de Agente Econômico e um de Agente Contador e dois de Agentes Redatores de Código PL-STL-101.
Art. 3.
- Os atuais cargos de Agentes Taquigráficos, Código PL-GSA-106, passam a integrar o Grupo Serviços Técnicos Auxiliares, Código PL-STA-100, com os vencimentos respectivos definidos em lei.
Art. 40.
- Os cargos integrantes do Grupo Serviços Juri dicos, Codigo PL-SJ-100, passam a ter os vencimentos fixados no Anexo II, desta Lei,
Art. 50.
- E concedido aos Servidores ativos e inativos da Secretaria da Assembleia Legislativa que percebam vencimento, salario ou provento inferior a Cr$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois cruzeiros), um abono provisorio mensal que atinja, em ada caso, esse valor. O abono de que trata este artigo pre valecera enquanto não forem aprovados os novos valores do reajustamento ge ral do funcionalismo do Poder Legislativo.
Parágrafo único- x

D. OFICIAL DATA 24 / 04 / 1780

2.

Art. 60.
- em O abono ora concedido não será, nenhuma hipótese, incorporado ao vencimento, salário ou provento, não sendo computado na concessão de quaisquer vantagens.
Art. 70.
- Sobre o abono concedido incidirá o des conto devido à Instituição Previdenciária de que seja o Servidor contribuinte. Art, 80 - As vantagens decorrentes desta Lei entrarão em vigor a partir de 10 de abril do corrente exercício, ficando aberto um Crédito Suplementar às dotações Orçamentárias, em 1980, de até Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para atendimento das despesas decorrentes desta Lei. Art, 90 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de 1980; 929 da Proclamação da República. ☑ Pessoa, 22 de abril Sam TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY GOVERNADOR Marcos Ubiratan Guedes Pereira SECRETARIO DAS FINANÇAS

A NE X O I SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO DA PARAÍBA CARGOS E FUNÇÕES DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DA LEI Nº4138 DE 22/04 / 80 CATEGORIAS FUNCIONAIS Assessor ParlamenCODIGO/OU SIMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO OU REPRESEN ÇÃO GRATIFICAÇÃO tar. PL-DAS-100 Um 12.740,00 12.740,00 Agente Redator de Atas das Comissões Técnicas...... PL-STL-100 Cinco* 21.000,00 Agente de Transporte Legislativo..... Assessor de Gabinete das Lideranças.... Assessor de Gabinete das Comissões - TecniPL-GSA-118 Seis K 2.800,00 FG-1 Quatro 5.800,00 FG-1 Sete 5.800,00 ca..... Agente Redator Auxiliar das Comissões Técnicas... PL-STA-102 Sete CA 13.800,00 * Numero que somado aos dois transformados pelo artigo 2° totalizam sete, correspon |dente ao total das Comissões Técnicas.

ANEX O II SECRETARIA DO PODER LEGISLATIVO DA PARAÍBA GRUPO SERVIÇOS JURÍDICOS CATEGORIA FUNCIONAIS CODIGO VENCIMENTOS Procurador Jurídico PL-SJ-100 Cr$ 40.000,00 D

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