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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4133, de 10 de janeiro de 1980

Lei nº 4133/1980

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Art. 10. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.133 de 10 de JANEIRO de 19 80. ↓ Reconhece de utilidade pública, a Associação de Pais e Amigos dos ex cepcionais (APAE),de João Pessoa

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade pú blica, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionsis ( A PAE), de João Pessoa.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba João Pessoa, 10 de janeiro de 1980; 929 da Proclamação da República. R2 TARCISIO JUSTO DE MIRANDA SURITY Ananias Pordeus G Gadelha

UBLICADO NO D. OTIONAL DESTA DATA ve 1980 1

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