Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4131, de 10 de janeiro de 1980

Lei nº 4131/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.131 de 10 de JANEIRO de 19 80. ' Reconhece de utilidade pú blica,a Fundação Médico-Assistencial dos Beneficiários da Previdência So cial de Umbuzeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pú blica, a Fundação Médico-Assistencial dos Beneficiáriosda Previdência Social Rural de Umbuzeiro .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de janeiro de 1980; 920 da Proclamação da República. Ja TARCISIO DE MIRANDA BURITY Ananias Pordeus Gadelha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo