Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4131, de 10 de janeiro de 1980
Lei nº 4131/1980
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.131 de 10 de JANEIRO de 19 80. ' Reconhece de utilidade pú blica,a Fundação Médico-Assistencial dos Beneficiários da Previdência So cial de Umbuzeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pú blica, a Fundação Médico-Assistencial dos Beneficiáriosda Previdência Social Rural de Umbuzeiro .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de janeiro de 1980; 920 da Proclamação da República. Ja TARCISIO DE MIRANDA BURITY Ananias Pordeus Gadelha